Após passarem-se mais de 10 (dez) anos desde a publicação da Lei nº. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, ainda restam dúvidas sobre a sua efetividade, principalmente, quando se questiona a eficiência das unidades jurisdicionais com competência para a sua aplicação e o tempo de tramitação das ações penais desta natureza. A presente pesquisa dedica-se à análise do tempo do processo na seara da violência doméstica contra a mulher, a partir da coleta e análise de dados das sentenças proferidas em sede de ação penal por uma das varas com tal competência, na cidade de São Luís/MA, uma vez que a garantia da razoável duração do processo tem sido um dos maiores desafios do poder judiciário brasileiro. Assim, busca-se compreender a crescente demanda de crimes praticados em sede de violência doméstica, sob o viés do prazo de duração para a tramitação de ações penais desta natureza e da efetividade da atuação jurisdicional. Investiga-se a aplicação da Lei Maria da Penha e se o poder judiciário tem cumprido com os preceitos de prevenção, erradicação e punição da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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