A prescrição penal é definida pela perda do direito de punir e de executar a pena imposta em sentença penal condenatória pela inércia estatal pelo decurso temporal. O juiz deve, de ofício ou provocado pela acusação ou defesa, reconhecer a existência da prescrição penal no caso concreto, se existente. Essa manifestação judicial gera, por consequência, a impossibilidade de se reabrir na esfera penal a apreciação pelo mesmo fato e se caracteriza no impedimento de se eternizar a persecução penal. No Brasil, salvo as raras exceções dos crimes que são imprescritíveis, previstos no art. 5º., XI e XLIV da Constituição Federal, todos os demais prescrevem nos termos do art. 109 do Código Penal. O livro trata sobre a prescrição penal e de suas espécies e descreve, em situações hipotéticas, como se calcula o prazo prescricional. Por outro lado, faz uma abordagem crítica quanto aos direitos das vítimas que se sentem lesadas ao tomarem conhecimento de que o autor do crime pode sair ileso e não responder a um processo criminal pela letargia estatal. Esse paradoxo da compreensão da razão de existir da prescrição e, por outro lado, da sensação de impunidade gerada nas vítimas é complexo e ao mesmo tempo instigante para se conhecer o funcionamento desse instituto em um Estado Democrático de Direito.
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