A obra tem a pretensão de defender a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia quando se depara com um solar caso em que há ausência de violência e mínima ofensividade financeira à vítima, fazendo uso de meios legítimos e viáveis para respaldar a fundamentada decisão da autoridade policial. Para isso, faz-se necessário saber como pensam os tribunais superiores acerca do princípio da insignificância, sendo que tais tribunais têm entendimentos diferentes em situações similares. Também relevante saber o que entendem os doutrinadores sobre a aplicação da bagatela própria pela autoridade policial, pois como a decisão do Delegado não faz coisa julgada, não impede que o titular da ação penal, o Ministério Público, ajuíze a ação caso discorde do entendimento. Diante dessa análise, vê-se como imprescindível a atribuição do Delegado em fazer esse tipo de valoração ante o caso concreto, já que essa prática tem a finalidade de evitar custos desnecessários ao Estado, evitar uma morosidade no procedimento, além de tudo, o mais relevante, que é evitar uma prisão desnecessária ao investigado, pois, como é do saber dos estudiosos das ciências criminais, a prisão é a ultima ratio e não prima ratio, sendo a prisão uma exceção em um Estado cuja presunção estampada na Lei Maior é a de inocência.
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