A obra visa verificar se a Justiça Restaurativa pode ser compreendida como política pública de atendimento às demandas criminais praticadas no ambiente doméstico e familiar contras as mulheres, bem como de qual forma o delegado de polícia pode atuar frente a essa perspectiva. Para tanto, analisaram-se questões afetas à discriminação de gênero e a ideia de dominação masculina para se compreender por quais motivos foi criado um microssistema jurídico de proteção às mulheres no Brasil. Após, enfrentou-se a questão afeta à Justiça Restaurativa em si, destacando os seus ideais, formas de implementação e contrapontos estabelecidos face à Justiça Retributiva. Ademais, analisou-se a constitucionalidade da Resolução n. 225/16 do CNJ, mormente no que tange à limitação imposta ao agir da autoridade policial. Ao final, pontuou-se a evolução histórica do cargo de delegado de polícia com vistas a se inferir quais as suas funções sob o prisma constitucional na atualidade, a fim de verificar se as restrições impostas à carreira junto ao paradigma restaurativo se sustentam. Deste modo, inferiu-se que a Justiça Restaurativa deve ser utilizada de modo complementar ao sistema convencional de resolução de conflitos criminais, agindo de forma preventiva pautada na ética da alteridade, sendo possível que o delegado de polícia oferte às partes o encaminhamento às práticas restaurativas de imediato, tão logo tome conhecimento da lide.
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