O espaço urbano de uma cidade é o resultado das interações sociais com e entre as pessoas que utilizam e vivenciam esse espaço, configurando assim a esfera pública de uma cidade. Podemos considerar, também, que a construção desses espaços está diretamente relacionada com a maneira como seus espaços livres de edificação se relacionam com os seus espaços edificados. Numa cidade de caráter patrimonial, a essas características são acrescidos os valores históricos e culturais que devem ser protegidos e valorizados através de ações de salvaguarda e proteção. No entanto, a legislação brasileira vigente atua mais sobre o edifício e, mesmo incluindo conjuntos urbanos e seus entornos, não parece considerar que a salvaguarda e proteção do patrimônio de uma cidade também passa pelo planejamento urbano, ou seja, às ações de salvaguarda e proteção devem estar relacionadas ações de planejamento urbano, presentes tanto no planos diretores quanto nas ações de intervenção e manutenção do espaço público existente.
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