O Regime Disciplinar Diferenciado é abordado nas perspectivas que envolvem os Tratados Internacionais, direitos e garantias fundamentais, o cumprimento de pena e as complexidades do sistema prisional, sendo apresentada proposta no caso de cumprimento de pena em crimes de especial gravidade. Pretende-se demonstrar a incompatibilidade do Regime Disciplinar Diferenciado com a Constituição e com os aludidos Tratados Internacionais, em razão de ser considerado uma medida desumana, degradante e cruel, que ofende a dignidade da pessoa humana.
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