Sobre a obra Responsabilidade Civil Teoria Geral 1ª Ed 2024 Existe uma teoria geral da responsabilidade civil? A teoria da responsabilidade civil participa da história cultural dos povos. É formada pelo espírito coletivo de determinada época, traduzindo, em superpostas contribuições, fontes que dialogam e definem dinâmicas respostas. A responsabilidade civil sempre foi e será o receptáculo das disfuncionalidades de qualquer sistema jurídico, objetivando resgatar um equilíbrio rompido. Desde Roma, as patologias na propriedade e nos contratos são aqui equacionadas. Com o passar do tempo, o mesmo se deu face as violações às situações existenciais e titularidades imateriais. Para o futuro que já se insinua, a responsabilidade civil se coloca como baluarte no que concerne às ameaças e lesões decorrentes de Tecnologias Digitais Emergentes. Nos dias em que vivemos - ultraconectados e velozes - a responsabilidade civil abraça novos papéis e aceita novas funções. Ela dialoga com a sociedade complexa em que se insere, daí extraindo multifacetado perfil. Não nega a complexidade social e tecnológica, nem vira as costas para as profundas mudanças em curso - que repercutem profundamente na interpretação jurídica e na aplicação de suas normas. Os conceitos, categorias e institutos que envolvem a responsabilidade civil exigem que tenhamos esse olhar para o tempo histórico que vivemos. Não abstrações, mas pessoas concretas e situações específicas. Não a retórica fácil, mas a busca de soluções teoricamente consistentes. Não estruturas verticais, mas diálogos arejados e funcionais. Não um sistema fechado, mas percursos argumentativos iluminados pela ética. Nas sociedades atuais, plurais e complexas, a teoria da responsabilidade civil se põe em permanente processo de reformulação, abrindose aos novos ventos com que a sociedade revitaliza o direito. Aliás, historicamente, a responsabilidade civil parece vocacionada a aceitar certa posição de vanguarda, certa tendência a incorporar mudanças sociais e as converter em respostas jurídicas - antes mesmo que o legislador o faça. (...) Respondendo à pergunta que abre este texto, a teoria geral da responsabilidade civil encontra o ponto de confluência nos seus princípios e funções basilares, bem como em seus pressupostos. Nosso propósito consiste em identificar o estado da arte em cada uma destas paragens, em um viés local e comparatista, conduzindo o leitor de forma coerente e sistematizada a uma compreensão verticalizada da temática. O direito, hoje mais que ontem, é aprendizado constante. Um livro útil sobre responsabilidade civil não pode ser uma fotografia estática, ele precisa estar em movimento e aceitar mudanças. O que nos serviu na véspera não necessariamente servirá no presente - e precisamos todos, individual e coletivamente, ter a sensibilidade para ouvir as respostas do amanhã". Trecho do prefácio de Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto
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