Como consequência de acidente ocorrido em um parque de diversões, o tema da responsabilidade penal por omissão no âmbito empresarial foi levado ao judiciário, passando por todas as suas instâncias. O presidente do parque foi denunciado por homicídio culposo por omissão imprópria e os tribunais pátrios apresentaram discordâncias sobre a sua responsabilidade. É justamente sobre essas decisões que o presente trabalho se debruça. A proposta é analisar o modo de aferição da responsabilidade do dirigente, a partir da extração e cotejo dos argumentos expostos, de maneira a realizar um juízo de suficiência e coerência dos fundamentos das decisões quando confrontados com as construções doutrinárias e legislativas acerca do tema da omissão imprópria. Nessa linha, são definidos quatro pilares considerados aptos a sustentar o preenchimento do tipo objetivo nos crimes omissivos impróprios, sendo tais eixos utilizados para avaliar o raciocínio exposto pelos julgadores. O caso estudado foi uma chance desperdiçada pelo judiciário, que perdeu a oportunidade de discutir e firmar marcos apropriados sobre o tema da responsabilidade por crimes omissivos no Brasil. Esta obra, por sua vez, pretendeu reaproveitá-la, utilizando, para isso, as lentes multifocais da dogmática penal.
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