Um dos pilares fundamentais para a existência da Saúde Suplementar é ter regras claras. Por isso, a recente lei 14.454, que flexibilizou a taxatividade do rol de procedimentos da ANS, tem um potencial de alta periculosidade para o nosso segmento porque ela implodiu duas bases de como nos organizamos hoje: o que devemos oferecer para os beneficiários dos planos e, assim, deixa em aberto as bases do cálculo atuarial. O fim do rol taxativo é o fim da clareza nas regras sobre o que a saúde suplementar deve oferecer para seus beneficiários. E, com isso, também o fim da segurança atuarial. Nesta 6ª edição da Revista Jurídica da Saúde Suplementar nossos articulistas trazem uma profunda reflexão sobre o tema em artigos que analisam a lei em diferentes aspectos. Além disso, também abordamos discussões sobre atenção domiciliar, regulação responsiva, avaliação de novas tecnologias e questões tributárias. No ano em que completamos 20 anos da fundação da UNIDAS, essa revista é uma reafirmação da razão pela qual surgimos: lutar pela sustentabilidade das autogestões e da saúde suplementar como um todo. É para isso que trabalhamos todos os dias
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