Como emerge historicamente a concepção de direitos do homem? É essa a questão fundamental que procuramos enfrentar, centrando os esforços na obra de Rousseau. Sustentamos que a ideia de direitos humanos inicia sua trajetória como parte de uma nova sensibilidade em relação ao homem, fundamento sobre o qual se pôde edificar a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão proclamada em 1789. Procuramos mostrar como esse novo sentimento em relação aos direitos dos homens está ligado a um processo mais amplo de ressignificação da religião cristã e a uma nova leitura, feita por Rousseau, de temas centrais do cristianismo como pecado original, divindade de Cristo, milagres e revelação. Defendemos que, ao contrário do que se poderia pensar à primeira vista, a ideia de direitos do homem que emerge nas décadas de 1750 e 1760 não é um mero desdobramento das modernas teorias do direito natural, mas sobretudo mantém relação umbilical com os debates acerca do cristianismo realizados naquele momento. Polemizando com os materialistas e os integrantes das ortodoxias religiosas do Antigo Regime, Rousseau procurará defender um cristianismo mais próximo da mensagem original dos Evangelhos, criticando o modelo religioso hegemônico e seu recorrente apelo ao mistério e postulando uma religião favorável à causa do homem e de seus direitos.
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