O Estado assumiu uma nova postura com o plano de desestatização. Em resposta ao aprimoramento de suas funções surgiram as agências reguladoras, instituições com independência, autonomia, aceitação social e legitimidade, notadamente em um período marcado pelo descrédito do Poder Executivo. A obra propõe uma análise do papel da agência reguladora de saneamento básico em todas as fases dessa política de infraestrutura básica e vital, desde o planejamento, implementação, execução e fiscalização das políticas públicas de saneamento. Como pressuposto teórico do surgimento das agências reguladoras tem-se a reforma do Estado no Brasil, explorando experiências internacionais para compreensão do instituto jurídico em âmbito global e discutindo a avaliação crítica das reformas em diversos contextos sociais, econômicos, políticos e culturais. Por sua vez, definida a agência reguladora no direito pátrio, passamos ao estudo do saneamento básico enquanto direito de todos e dever do Estado, inclusive em uma perspectiva internacional, utilizando o direito comparado com ênfase na gestão desses serviços. No contexto brasileiro foi proposto um estudo baseado na inserção constitucional e infraconstitucional dessa política pública, resultando em um estudo de caso orientado pela universalização dos serviços, planejamento das políticas de saneamento básico, intersetorialidade e articulação com outras políticas, controle social e a fiscalização enquanto atribuição institucional da agência reguladora, evidenciando uma crise de legitimidade da agência.
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