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O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, de 2020, estabeleceu como meta a universalização do serviço e fixou o prazo até dezembro de 2033 que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% a coleta e tratamento do esgoto. Além disso, ampliou a atribuição da ANA que até então regulava os recursos hídricos, passando a normatizar e fiscalizar o setor e a ser denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Concomitantemente extinguiu os contratos de programa (respeitados os seus termos finais vigentes), submetendo todas as relações jurídicas a concessão. Diplomas…mehr

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Produktbeschreibung
O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, de 2020, estabeleceu como meta a universalização do serviço e fixou o prazo até dezembro de 2033 que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% a coleta e tratamento do esgoto. Além disso, ampliou a atribuição da ANA que até então regulava os recursos hídricos, passando a normatizar e fiscalizar o setor e a ser denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Concomitantemente extinguiu os contratos de programa (respeitados os seus termos finais vigentes), submetendo todas as relações jurídicas a concessão. Diplomas internacionais seguem os mesmos planos de acesso à água e ao esgotamento sanitário, ao mesmo tempo em que preocupa a escassez da água provocada pelas mudanças climáticas. Em certos lugares do mundo, o movimento de privatização da exploração do serviço de saneamento básico teve retomada pelo Estado, dentre os principais motivos estava a má qualidade do serviço e o aumento abusivo das tarifas. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar em que medida esses impactos negativos podem ser evitados, minorados e de modo a que se tenha uma prestação de acordo com o Estado Democrático de Direito. Após verificar o regime jurídico vigente no que concerne a essa relação jurídica e suas interpretações, concluímos pela necessidade de uma releitura ou (re)interpretação a partir da teoria discursiva de Habermas, na qual a participação popular é inexorável para proteger todos os direitos fundamentais que o saneamento básico compreende, bem como para conferir autonomia privada e pública.

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Autorenporträt
Fabíola Vianna Morais é Doutora em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direitos, Instituições e Negócios da UFF, cuja tese versa sobre o Saneamento Básico. Foi Pesquisadora convidada bolsista do Instituto Max-Planck para o Direito Privado Comparado e Internacional (Hamburgo). Mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, cuja dissertação versa sobre os contratos na União Europeia. Foi Professora Assistente Substituta do Departamento de Direito Privado da UFF. Foi Professora na cadeira de contratos de três MBA em Direito Empresarial pelo IBMEC para a Petrobras, onde também foi orientadora de TCC e membro de banca avaliadora. Leciona Direito Civil e Processual Civil há mais de 20 anos em graduações, pós-graduações e cursos preparatórios para a OAB. Tem prêmios pela OMDDH/ONU por ações em defesa dos direitos humanos e OAB pela atuação profissional e destaque como professora. Professora homenageada pelo corpo discente diversas vezes. É ainda membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, pertencendo às Comissões de Direito da Integração e Aduaneiro, e da Academia Nacional de Ciências, Letras e Artes. Pertence a grupos de pesquisa sobre Saneamento Básico (GESANE- UNB), Direitos Humanos (UFF) e Inteligência Artificial (UFF).