No século XX, a criança passou a ser objeto de atenção especial, como ser em desenvolvimento, até tornar-se sujeito de direitos a serem observados pelo Estado, pela sociedade e pela família. Dessa forma, o século XX foi repleto de mudanças no tratamento concedido aos direitos das crianças, os quais foram acolhidos em tratados internacionais que acabaram por instituir a Doutrina da Proteção Integral da Criança e, dentre os seus princípios, o do melhor interesse da criança, que foram absorvidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito constitucional e na legislação ordinária regulamentadora. Por outro lado, o processo de globalização avançou, a migração das pessoas aumentou e fomentou a formação de famílias transnacionais. Nesse contexto, um dos genitores, eventualmente e por diversos motivos, acaba por decidir, unilateralmente, pelo fim da relação e retornar ao seu país de origem, levando consigo os filhos, ainda que menores, sem a autorização do outro genitor ou da Justiça local. Neste caso, aplica-se a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia em 25 de outubro de 1980, com o objetivo precípuo de repatriar e reinserir a criança no seu meio original. No entanto, há alguns aspectos e exceções previstas na referida Convenção que têm sido alvo de discussões nos tribunais e no meio acadêmico.
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