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A pesquisa desenvolvida tem como finalidade a verificação da forma como o jurista baiano, adotando caráter conservador para o Direito privado brasileiro, não incorporou, nas suas monumentais obras jurídicas - Consolidação das Leis Civis e o Esboço -, a teoria do consenso que atribui eficácia real ao contrato de compra e venda, reputada como a grande inovação teórica jusracionalista absorvida pelos juristas portugueses. TEIXEIRA DE FREITAS manteve-se leal ao modelo romano, consistente na diferenciação entre o título de adquirir e o modo de transferência. Em outras palavras, o trabalho mostra a…mehr

  • Geräte: eReader
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Produktbeschreibung
A pesquisa desenvolvida tem como finalidade a verificação da forma como o jurista baiano, adotando caráter conservador para o Direito privado brasileiro, não incorporou, nas suas monumentais obras jurídicas - Consolidação das Leis Civis e o Esboço -, a teoria do consenso que atribui eficácia real ao contrato de compra e venda, reputada como a grande inovação teórica jusracionalista absorvida pelos juristas portugueses. TEIXEIRA DE FREITAS manteve-se leal ao modelo romano, consistente na diferenciação entre o título de adquirir e o modo de transferência. Em outras palavras, o trabalho mostra a grande diferença existente entre o Direito francês (decorrente do jusracionalismo) e aquele que vigorou no Brasil em razão das Ordenações Filipinas, de origem do Direito justinianeu, absorvidos pelos diplomas subsequentes. A pesquisa volta ao período do Brasil Império, mais precisamente durante o século XIX, detectando o exato momento em que Portugal abandonou a doutrina do ius commune, caminho que o Brasil não trilhou, preferindo se manter fiel à tradição jurídica lusitana, o que se verifica através da brilhante obra do jurista, em especial quanto ao modelo adotado por ele no tocante à disciplina da transferência da propriedade imobiliária, objeto central da pesquisa.

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Autorenporträt
O autor é graduado em Direito pela Universidade de Sorocaba, Pós-graduado em Direito Civil pela USP, Especialista em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil (EBRADI) e em Responsabilidade Civil pela Fundação Arcadas. Também é sócio proprietário do escritório Gabriel Mingrone Sociedade Individual de Advogados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Contratual, Imobiliário, Empresarial e Responsabilidade Civil.