O TEMA ABORDADO NESTA OBRA nunca foi tão atual como neste momento pós-pandemia onde tantos contratos tiveram sua finalidade afetada, cabendo então a aplicação da teoria da base objetiva do negócio jurídico para justificar a sua revisão. Embora aplicável mesmo em tempos normais, como ocorreu com o problema que inspirou este estudo, é certo que a teoria da base objetiva do negócio jurídico ganhou relevância e foi aperfeiçoada para o formato como hoje a conhecemos justamente em um período de grande instabilidade econômica e social trazida pelos períodos da Primeira e Segunda Guerras Mundiais. Hoje, em um período de equivalente instabilidade gerada pela terrível pandemia do COVID19, o tema deve novamente recuperar sua posição de destaque. A presente obra quer demonstrar como essa importante teoria entra no nosso ordenamento jurídico através do Código Civil de 2002, podendo ser aplicada quando um contrato tem sua finalidade prejudicada.
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