O ordenamento jurídico brasileiro veda as múltiplas sanções para um mesmo fato ilícito, vinculando-se aos princípios limitadores do Direito Penal, em especial o Ne Bis In Idem. Entretanto, mesmo considerando as exceções permitidas pela própria Constituição de 1988, há incoerências no próprio sistema ao permitir que penas e penalidades administrativas coexistam sobre um determinado evento juridicamente relevante, sendo o Direito Administrativo Sancionador mais severo se comparado ao Direito Penal. Por ser este considerado a ultima ratio, não é viável e aceitável ser aquele mais punitivo, pois acaba transferindo um ônus inadequado à instância administrativa. Portanto, faz-se necessário problematizar a questão e criar um mecanismo para atribuir a cada esfera jurídica sua legítima área de abrangência de tutela de bem jurídico.
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