O pensamento neokantiano sobre o Direito é a culminância da reflexão axiológica no projeto democrático de um Direito justo e bem ordenado, que continua e complementa a tradição kantiana de liberdade e igualdade através da racionalidade crítica e ética das normas, ponto que aproxima Radbruch e Kant. O paradigma de uma visão neutra sobre as normas não pode ser aceito como fonte do ordenamento jurídico, pois tal posição enfraquece a reflexão do cidadão e o deixa sem poder normatizador, pois a dignidade e a liberdade do sujeito autônomo é a origem e o fim do Direito republicano. Nos momentos de crise é que se percebe a relevância dos valores jurídicos, principalmente do ideal de justiça, e dos direitos humanos na interpretação e proteção do ordenamento, como fez Gustav Radbruch ao combater o nazismo na Alemanha.
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