Buscou-se analisar o Direito Digital por meio da interdisciplinaridade, envolvendo uma análise filosófico-constitucional, já que, como bem salientou Willis S. Guerra Filho na "Apresentação" da presente obra, O direito digital é uma nova disciplina jurídica, com características como a transversalidade e a imprescindível aproximação a campos científicos não-jurídicos . Postulamos por uma Teoria Fundamental do Direito Digital, essencial para uma melhor compreensão e proteção dos direitos fundamentais envolvidos nesta seara. Destarte, o Direito Digital deverá ser interpretado à luz da nova hermenêutica constitucional, da nova configuração do Direito Privado e do Direito Público, afastando-se a antiga visão dicotômica entre tais campos do conhecimento jurídico, e à luz dos conceitos de constitucionalismo, direitos fundamentais, princípio da proporcionalidade e princípio da dignidade humana. Pretende-se, pois, por meio de uma abordagem filosófico-constitucional que resulte em contribuição a uma Teoria Fundamental do Direito Digital, enquanto teoria jurídica, desenvolvida à luz do Direito Constitucional, dos princípios constitucionais, da nova hermenêutica constitucional, partindo-se da diferenciação entre regras e princípios, do conceito multidimensional de direitos fundamentais, e passando-se necessariamente pela análise do princípio da proporcionalidade e do princípio da dignidade humana. Trata-se de interpretar e aplicar o Direito Digital em respeito à constitucionalização do Direito e aos princípios basilares constitucionais, buscando-se uma reflexão aprofundada e crítica acerca dos fundamentos constitucionais do Direito Digital.
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