Para o perfeito entendimento do Direito Processual, como ramo da ciência do Direito, preliminarmente se faz necessária a apresentação dos seguintes institutos: - Ação é o direito público e subjetivo de provocar a Jurisdição; - Jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito (solucionar a lide); - Processo é o meio ou instrumento de composição da lide. (meio pelo qual se faz atuar a lei ao caso concreto); - Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida; Neste livro você verá a aplicação real da teoria geral do processo nas instituições e como ela se organiza e se mantem dentro de sua estrutura!
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