A Mãe Terra já sinaliza a necessidade de mudanças. Uma forma de existência diferente daquela imposta que confunde cidadania com consumismo e que acredita que a exploração pode ser perpétua ainda que os recursos sejam finitos. Alimentadas pelo raciocínio decolonial, novas compreensões do que se entende por constitucionalismo se arvoram. Conscientes de sua relação umbilical com a Natureza, os povos originários agora oferecem outras maneiras de compreender o Estado, o Direito, a propriedade, a cidadania e o território. Em face disso, convém investigar a receptibilidade dos organismos jurisdicionais internacionais ante o constitucionalismo plurinacional. Assim, questiona-se: A Corte Interamericana de Direitos Humanos leva em consideração as premissas da plurinacionalidade nas demandas sentenciadas em fase de supervisão acerca dos territórios indígenas? Através de pesquisa empírica quali-quanti, buscar-se-á aferir a sensibilidade dialógica desse organismo jurisdicional à diversidade territorial vivenciada historicamente pelos povos originários latino-americanos. Para tanto, foram submetidas à análise todas as sentenças em atual fase de supervisão relacionadas às demandas fundiárias entre Estados e povos indígenas. Interessa saber se a Corte considera como critério decisório aspectos como abertura dialógica, ancestralidade e espiritualidade, bem como se incorpora em sua jurisprudência as amplas concepções de territorialidade existentes.
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