O TCU tem assumido um protagonismo em todos os assuntos envolvendo a atuação administrativa e, por esta razão, grandes discussões sobre o Direito Administrativo exsurgem dos seus processos de controle. Todos têm ciência sobre as suas exigências de transparência direcionadas aos órgãos e entidades da Administração Pública, mas qual será o grau de adesão às suas próprias recomendações e determinações neste tema? Como o pragmatismo decorrente das alterações promovidas na LINDB pode auxiliar o TCU de forma transparente a avaliar as consequências sistêmicas de suas decisões, mormente as de grande impacto na economia, como por exemplo, a suspensão de uma obra ou uma desestatização, tal como ocorrida com a Eletrobrás que ficou meses aguardando a sua análise? Há possibilidade de se definir critérios delimitadores da sua competência, com vistas a permitir o adequado controle judicial de sua atuação a partir de standards relacionados à motivação das suas decisões em termos pragmáticos? Estas são algumas das perguntas, dentre outras, que a presente obra busca responder.
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