As limitações ao poder de tributar dos Estados-Membros e o respeito às Garantias Fundamentais existentes na União Europeia se sobrepesam por meio da criação do exit tax, um imposto voltado a quantificar e escalonar a aptidão tributária e ocorrência de fato gerador fiscal, no momento da saída definitiva de determinado Estado-Membro. A sociedade contemporânea é dinâmica e digital, permitindo grande flexibilização e agilidade em todos os campos existentes. Tais elementos proporcionam às pessoas físicas e jurídicas a capacidade técnica e econômica para realizar a migração para outros países. Esse cenário contribui para a utilização indevida por parte dos contribuintes, que visam realizar a mudança de seu endereço de um Estado para outro, com objetivo de materializar a venda de bens e ativos no Estado de destino, onde há menor ou nenhuma carga tributária. Visando coibir e desestimular tais práticas, os Estados criaram um tributo que incidiria sobre os rendimentos futuros e lucros latentes existentes no momento da transferência para outro Estado. Sendo a tributação direta um campo não harmonizado no âmbito da União Europeia, a aplicação dessa tributação à saída acaba por originar conflitos entre os interesses dos Estados-Membros e as liberdades fundamentais, aptos de causarem incerteza aos contribuintes e à administração pública. Assim, o objetivo do presente estudo é estruturar as características e princípios que orbitam a tributação em comento, em paralelo com as orientações doutrinárias existentes e as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, sem, contudo, limitar-se a previsão do exit tax e um Estado-Membro específico, mas sim num contexto geral da União Europeia, no intuito de compreender a possibilidade e limites da instituição e cobrança do tributo em discussão, bem como as expectativas que afloram do cenário atual.
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