O objetivo do presente trabalho tem por finalidade auxiliar o intérprete a reconhecer, na tributação de smart cards, mormente os cartões bancários, se o fato jurídico tributário, descrito na norma geral e abstrata, ocorrido no mundo fenomênico, se enquadrará na hipótese de incidência tributária do ICMS ou do ISSQN, sobretudo considerando a linha tênue existente entre esses dois impostos. Assim, o presente trabalho destina-se não só a operadores do direito em geral, tais como advogados, juízes, procuradores e estudantes de direito, mas também aqueles que possuem empresas que confeccionam e distribuem smart cards bancários, inclusive dos clientes destas sociedades, e.g. instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito em geral. Além do plano regulatório, os Tribunais, de lá para cá, passaram a tratar do tema, proferindo julgados com diferentes abordagens da matéria, o que também merece ser tratado nesta reedição. Contudo, mais que a necessidade do reestudo da responsabilidade civil dos Administradores e Gestores de Fundos de Investimento, emergiu à mente do autor a vontade de uma nova e ampliada abordagem do tema.
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