A autora expressa sua contribuição, apontando de modo pertinente, qual a tendência do Direito Tributário, averiguando se está no rumo que dá efetividade à garantia do direito ambiental constitucionalmente previsto, bem como para concretizar o desenvolvimento sustentável. Conclui que o desenvolvimento sustentável pode partir da sociedade civil, por questão de consciência cultural, do mesmo modo que pode ser incentivado pelo Estado e que o Direito tributário, por possuir instrumentos como a extrafiscalidade, pode ser uma forma de alterar a conduta da sociedade, não pela força, mas por alternativa fornecida ao cidadão, mais especificamente ao cidadão ou à empresa contribuinte. Para Maria Luiza, "o direito tributário porte-se positivamente perante as questões socioambientais, valendo-se de instrumentos para, por exemplo, incentivar a produção industrial que cumpra com os preceitos do desenvolvimento sustentável".
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