O presente trabalho, de natureza exploratória e descritiva, dedica-se ao estudo bilateral do fenômeno jurídico da Tributação Verde enquanto instrumento regulador de comportamentos sociais munido de mecanismos capazes de incentivar condutas ambientalmente conscientes, e da Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), perpassando por noções gerais de Direito Ambiental e de Direito Tributário, com o fim último de compreender de quais maneiras e através de quais institutos jurídicos pode a Tributação Verde ser útil à efetiva aplicação da PNRS. A importância da apreciação acerca dos fundamentos e funções de tais disciplinas recai sobre o fato de que, apesar de estar a PNRS sob a ampla égide normativa e principiológica do Direito Ambiental e de possuir o Estado o dever e a competência de assegurar sua efetivação, a política ainda não foi suficientemente efetivada. Ocorrendo esse descaso tanto em função da indiferença de órgãos públicos quanto da própria população, impera trazer à tona a força inerentemente instrumental dos institutos abarcados pelo Direito Tributário, em especial a importância sócio-econômica-ambiental e cultural da extrafiscalidade, sobre a qual erige-se a Tributação Verde. Isso dito, pretende-se alcançar esse objetivo por meio de análise crítica e cuidadoso estudo edificados sobre apanhado doutrinário e jurisprudencial, bem como normas, institutos e casos de ordem jurídica nacional e internacional.
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