No direito brasileiro, a resposta preferencial para o descumprimento do contrato é a concessão da tutela específica da obrigação inadimplida. Assim, como regra, o credor pode exigir a imposição de medidas judiciais voltadas à obtenção do resultado que foi prometido. Mas o que acontece nos casos em que os benefícios buscados pelo credor se mostram desproporcionais aos custos impostos ao devedor? A tutela específica deve ser perseguida a todo e qualquer preço enquanto permanecer possível e desejada pelo contratante prejudicado? Diante de situações desproporcionais, vários países têm admitido a substituição da tutela específica por outros meios de proteção do crédito. Esse tema-problema, no entanto, continua pouco debatido no Brasil. A partir de um estudo comparatista interdisciplinar, o presente trabalho apresenta algumas propostas de solução adequadas ao ordenamento jurídico nacional.
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