A pandemia da COVID-19 instaurada em todo o mundo em março de 2020 impactou a sociedade de forma nunca vista e, mais sensivelmente, as relações afetivas em todos os seus contornos e nuances. O Poder Judiciário, instado a se manifestar em casos de guarda e regulamentação de convivência entre genitores e crianças/adolescentes, teve que fazer uso da única ferramenta viável à época: a tecnologia. De fato, ela conecta as pessoas ao diminuir distâncias e viabilizar, em ambiente virtual, possibilidades impensáveis em um ambiente físico. Mas e quanto aos que não a acessam, seja pela impossibilidade financeira de aquisição de computadores, smartphones, dispositivos, aplicativos; seja pela dificuldade no uso? Mesmo com a superação da crise sanitária, a era digital, que antes já era uma realidade, materializou-se nas práticas judiciárias através das audiências telepresenciais, que fatalmente conduzem ao mesmo questionamento: alguém se preocupou com os vulneráveis digitais? Se cada sistema de comunicação cria os seus excluídos, lidar com a posição de fragilidade social que muitas pessoas no Brasil ainda enfrentam é urgente, principalmente porque essa parcela da população é longe de ser insignificante. Defender processualmente a convivência familiar não deve ser algo reservado tão somente àqueles que tem direito e amplo acesso à tecnologia, até porque esta é que deve se adaptar ao processo conforme as necessidades de cada jurisdicionado, e não o contrário.
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