Uma análise acerca do modelo da primeira Zona Econômica Especial implementada na China (Shenzhen) e a Zona Franca de Manaus - suas convergências e divergências. Texto de contracapa: A Zona Franca de Manaus é, para os que não conhecem, apenas uma forma de renúncia fiscal injustificada. Ela é a verdadeira prova de que o Estado, como indutor da política econômica, pode gerar desenvolvimento sustentável. Seu estudo pelo prisma do Direito Econômico e, principalmente, a comparação do modelo aqui utilizado com modelo utilizado por outros países é de suma relevância. Como paradigma, sem dúvidas a China é o país que vem se destacando em razão de seu recente e portentoso desenvolvimento econômico. Ainda que o cenário de Shenzhen seja distinto em aspectos demográficos e, principalmente ambientais, a comparação feita tem ciência das diferenças e busca, a partir das semelhanças, apontar caminhos que outros tenham trilhado com sucesso, para serem usados como modelos. Tive a honra de ser convidado pelo autor, a quem posso chamar de dileto amigo, para composição da banca em que defendeu este trabalho, por ocasião de seu doutoramento. Nesse ponto, ressalto a relevância de apresentar o trabalho na região sudeste (PUC Minas), que talvez não compreenda a realidade amazônica sem que um habitante da região exponha o conhecimento jurídico aliado aos aspectos empíricos. A leitura do trabalho é agradável e enriquecedora, ao trazer relevantes aspectos das duas zonas econômicas comparadas, lançando ideias para o constante debate que envolve o modelo de desenvolvimento que o constituinte optou por manter, sobretudo, como forma de redução das desigualdades regionais.
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