Independentemente da responsabilidade estatal, não podemos ser tratados e tratar os demais como "pessoas normais", "pessoas deficientes", "grupo religioso", "pessoas de raça", "negros", "brancos", "pardos", "classe média", "classe alta", "classe baixa", "pobres", "ricos", "moradores de periferia", "favelados", etc., e sim como seres humanos, haja vista ser imperiosa a necessidade de se respeitar a dignidade de cada um e de não se estabelecer tratamento que possa implicar diferenciação ou restrição entre os cidadãos, principalmente por estarmos atualmente vivendo na sociedade por inclusão, o que impõe a todos aprender a conviver com o postulado inclusivo, como maneira de buscar-se a melhoria da sociedade.
Resta claro que a tutela coletiva é o instrumento adequado para o exercício da cidadania por parte das pessoas deficientes, posto que o alcance dos efeitos da sentença teria um alcance a um grupo, e não somente a um indivíduo, trazendo a ampla efetividade e uma considerável diminuição de demandas judiciais, desafogando o Judiciário Brasileiro, já que a cultura no Brasil é o litígio primeiro, e posteriormente a composição amigável.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, D ausgeliefert werden.