A presente obra teve como finalidade estudar o instituto da acumulação de cargos públicos por militares, abordando uma relação entre os militares das Forças Armadas e os militares estaduais, aprofundando a análise nas possibilidades, vedações e possíveis consequências jurídicas em caso de acumulação ilícita por militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Reina o paradigma que, ao militar da ativa, somente é lícita a acumulação de cargos públicos quando inserido nas permissões expressamente definidas no art. 37, inciso XVI, da CF/1988, acumulando o cargo militar com um de professor; ou dois cargos privativos de profissional de saúde.
Atualmente, torna-se cada vez mais frequente a cessão de militares para outros órgãos ou instituições, pautada no interesse estratégico da Administração Pública, no desempenho de atividades de natureza militar ou de função militar.
Nesse contexto, surgem as mais diversas dúvidas: o militar da ativa pode acumular cargo militar com outro cargo público civil? Poderia acumular suas remunerações? Quais as consequências em caso de acumulação ilícita de cargo público? E quanto ao magistério nos cursos institucionais? Pode ser exercido de forma temporária acumulando suas remunerações?
Devido ao ineditismo do tema, a legalidade ou ilicitude de acúmulo de cargo público, por militares, deve ser tratada de forma criteriosa, aprofundada na análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro e nos princípios que regem a Administração Pública.
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