O direito ao acesso à justiça é considerado o mais importante dos direitos humanos e fundamentais, haja vista que proporciona a promoção e proteção de todos os demais direitos. Essa ideia foi reforçada em âmbito nacional e também internacional com a ampliação da concepção desse direito, que deixou de ser o simples acesso aos Tribunais, passando a representar um dever estatal de estabelecer instrumentos para a solução dos conflitos sociais através de meios judiciais e extrajudiciais, além de estabelecer a importância da conscientização da população acerca de seus direitos. É nesse ponto que o direito à assistência jurídica gratuita e integral se torna um instrumento de suma importância para assegurar à população hipossuficiente o efetivo acesso à justiça, também denominada de ordem jurídica justa, no Brasil. É a partir dessa mudança e ampliação da concepção de acesso à justiça que se torna necessário abordar o direito à assistência jurídica gratuita e integral enquanto instrumento apto a promover um efetivo acesso à justiça, de forma democrática e emancipatória a todos os indivíduos, principalmente, os mais carentes. Assim, a problemática que ensejou a elaboração desta pesquisa consiste na necessidade de se averiguar o direito à assistência jurídica gratuita e integral no ordenamento jurídico e a sua aptidão para promover o efetivo acesso à justiça, em sua concepção mais ampla.
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