Como o Estado Fiscal deve superar as suas disfunções e também tributar a economia digital? A resposta utiliza a teoria de dever fundamental de pagar impostos, de Casalta Nabais, e se desenvolve a partir do contratualismo, para se chegar à Economia Digital, em que o capital perde espaço para os dados, impactando os direitos e os deveres fundamentais. Se analisou, então, a capacidade de os paradigmas tradicionais, a legalidade e a segurança jurídica lidarem com esse problema. O enfoque foi dado nas disfunções dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), no excesso de formalismo, na complexidade normativa e burocrática, na sua incompreensão social, no direcionamento da arrecadação e dos benefícios por grupos de interesse, no privilégio aos oligopólios, na regressividade, no protagonismo do executivo federal, na ausência de regulamentação e no déficit de participação democrática nos órgãos de poder, levando ao apartheid fiscal. Ao final, como resposta, no âmbito internacional, se propõe a criação de um novo sistema solidário e de um imposto global sobre as operações digitais, abarcando os dados e o capital. No âmbito nacional, deverá ser estimulada a participação democrática, com a criação de condições para a realização dos interesses eleitos e uso de métrica para constante revisão dos impactos da tributação, destronando os paradigmas da legalidade formal, da segurança jurídica e do conceitualismo.
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