Com uma abordagem multidisciplinar, este livro é resultado de uma pesquisa minuciosa sobre o Diretório do século XVIII, órgão colonial instituído por meio de lei em 1757, formalmente desfeito em 1798, mas que deixou como legado muitas marcas de seu tempo. Entre as diretrizes dessa lei, há aquelas que tratam das ebriedades indígenas (artigos 13, 14 e 28) e as que tratam do comércio de cachaça com os nativos (artigos 40, 41 e 42), nesse caso com uma aparente contradição entre proibi-lo e permiti-lo.
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