A Lei de Inovação Tecnológica (Lei Federal 10.973/2004) é um marco legal para a agregação de esforços intelectuais e financeiros para as parcerias na pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Com ela, afastou-se a Lei de Licitações dos negócios jurídicos relativos à inovação e flexibilizou-se o envolvimento de pesquisadores de instituições públicas para projetos de tecnologia com empresários. Essa lei federal estabeleceu como pilares as seguintes diretrizes: i) flexibilização das regras para a contratação de empresas públicas, universidades e centros de pesquisa públicos para novas tecnologias; ii) flexibilização das regras de prestação de serviços, a serem realizados por pesquisadores de centros públicos de pesquisa; iii) conscientização na manutenção da confidencialidade de informações relevantes; e iv) proteção intelectual e compartilhamento proprietário. A Lei de Inovação sofreu ajustes em face da Emenda 85/2015 e da Lei Federal 12.243/2016. Foram criados, nesses últimos 5 anos, a Lei de Liberdade Econômica e o Marco legal das Startups que interagem com a inovação tecnológica. Também, foram adicionados mecanismos para o estímulo à internacionalização de empresas de base tecnológica. Com isso, entende-se que a Lei de Inovação criou um microssistema de direito com parâmetros e requisitos específicos para alcançar a inovação, o que justifica uma abordagem, comentário e interpretação jurídica de cada artigo, assim como a identificação de seus recentes desenvolvimentos.
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