O livro aborda o instituto da Mediação como método de resolução consensual de conflitos aplicado ao Direito Tributário como novo paradigma e meio de acesso na busca de eficiência na gestão fiscal das Administrações Públicas. A mediação é alternativa inovadora no cenário nacional em um contexto de alta litigiosidade em relação aos conflitos tributários e de um índice elevado de congestionamento de processos judiciais, em especial os relativos às execuções fiscais. Paralelamente, o alto passivo estagnado em conflitos tributários administrativos nas três esferas da federação do país igualmente indica a necessidade de serem trabalhadas alternativas adequadas à solução dos conflitos estabelecidos. Os métodos autocompositivos existentes não são utilizados no Brasil para os conflitos tributários como o são para as demais áreas do Direito, havendo iniciativas recentes do CNJ e do Município de Porto Alegre com a inovadora Lei nº 13.028/22, primeira lei no país sobre Mediação Tributária e que será objeto de aprofundamento na presente obra. A estrutura de implantação do procedimento de Mediação Tributária deve conter critérios e parâmetros, os quais são aqui especificados e aprofundados com base no estudo do caso de Porto Alegre, enfatizando-se a forma de instituição, aplicação, abrangência, regramentos legais, estrutura e a importância da institucionalização de espaços de consenso como forma de evitar espaços de corrupção que podem ocorrer na informalidade.
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