O que se tem em regra nos processos eleitorais, como parte intrínseca do Estado Democrático de Direito é a escolha por parte dos eleitores do candidato, que ao apresentar um conjunto de promessas ou programa de governo, o eleitor alinha-se àquela ideia que lhe é simpática ou interessada, seja por questões econômicas ou simplesmente ideológicas e lhe oferta o respectivo voto. A teoria do mandato político tem negligenciado um aprofundamento dos vínculos jurídicos decorrentes dessa relação entre eleitor e eleito e suas respectivas promessas eleitorais, ficando para o próximo período eleitoral a avaliação daquele candidato, caso novamente venha a concorrer. Esse sistema tem se mostrado ineficiente.