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O conceito de "destruição criativa" foi apresentado por Schumpeter (1950) e mudou de forma significativa como os economistas consideram os benefícios do processo de concorrência nas economias baseadas na livre empresa. É formado de duas palavras, uma positiva "criativa" e outra negativa "destruição". A parte "positiva" diz respeito ao fato de que empreendedores, usualmente entrantes, inovam criando (daí o termo "criativa") novos produtos e serviços ou novas formas de produzi-los em um determinado tipo de negócio. Estes novos produtos ou serviços, ao ampliar o leque de escolha, incrementam o…mehr

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Produktbeschreibung
O conceito de "destruição criativa" foi apresentado por Schumpeter (1950) e mudou de forma significativa como os economistas consideram os benefícios do processo de concorrência nas economias baseadas na livre empresa. É formado de duas palavras, uma positiva "criativa" e outra negativa "destruição". A parte "positiva" diz respeito ao fato de que empreendedores, usualmente entrantes, inovam criando (daí o termo "criativa") novos produtos e serviços ou novas formas de produzi-los em um determinado tipo de negócio. Estes novos produtos ou serviços, ao ampliar o leque de escolha, incrementam o bem-estar dos consumidores. Algumas vezes tais novidades podem ser tão superiores aos produtos e serviços existentes para os consumidores que estes substituem uma parte expressiva dos antigos pelos novos. E daí vem a "parte negativa": os negócios existentes que têm substituídos os seus produtos e serviços podem ter dificuldades em se ajustar e incorporar as melhorias que fizeram com que uma grande parte dos consumidores migrassem para os novos, sendo "destruídos". Este excelente volume traz um panorama bastante amplo de como o Brasil e o mundo estão lidando, da perspectiva da regulação, com estes novos serviços. A tentação de o regulador federal, mas principalmente o municipal, ir bem além do necessário fica muito evidente em vários pontos do texto. A advocacia da concorrência e de uma racionalização dos limites razoáveis para a regulação de risco são elementos fundamentais para evitar um custo muito elevado dessas regulações. Este volume joga luz nesses problemas e esperamos que possa ajudar na urgente reflexão que se demanda para que os novos serviços aqui tratados não sejam impedidos por uma regulação que extrapole a correção das falhas de mercado de cumprir a sua mais nobre missão: destruir criativamente.

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Autorenporträt
Ana Clara Klein Pegorim. Bacherela em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP. Atualmente, é advogada na Raízen S.A., atuando da área de infraestrutura, logística e regulatório de downstream. Andrea Astorga. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP GVLaw. Possui especialização em Proteção de Dados e Privacidade pelo Insper. Advogada da área de Direito Concorrencial em Caminati Bueno Advogados. Carolina Milani Marchiori Mesquita. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi aluna do programa Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) em 2012. Advogada da área de Direito Público e Regulação de Pereira Neto Macedo Advogados. Marina Cardoso de Freitas. Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi assessora da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República - SPPI (2017-2018). Advogada da área de Direito Público e Regulação de Pereira Neto Macedo Advogados.