A sociedade contemporânea é caracterizada pela dinâmica e rapidez de mudança. Essa velocidade de mutação reflete-se no espaço urbano. Outra consequência dessa rapidez é o fato de que nem o planejamento, a gestão urbana e tampouco a legislação conseguem acompanhar o ritmo das transformações territoriais. Portanto, pergunta-se: como materializar as regras urbanísticas e jurídicas no tempo e no espaço das cidades? Não por outro motivo, a Lei Federal n. 10257/01- Estatuto da Cidade foi estruturada por meio de diretrizes de política urbana. Com isso, permite-se o ajuste dessas orientações vinculativas à organização do espaço urbano. Uma dessas diretrizes é a que estabelece a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização. Essa diretriz encontra-se "escondida" no texto legal desde o ano da edição da lei, havendo poucos trabalhos técnicos, acadêmicos ou práticos que concretizem essa diretriz. Adstrito apenas à justa distribuição dos ônus decorrentes do processo de urbanização, o texto busca analisar os conceitos essenciais de captura de mais-valias urbanas, de justiça social urbana e de solidariedade social como mecanismos de materialização da cidade justa. Essa se traduz pelo equilíbrio entre as regiões do espaço urbano, com a oferta isonômica de oportunidades e serviços públicos e comunitários para todos. Ilusão? Utopia? Possibilidade?
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