Esse trabalho buscou oferecer uma compreensão teórica sobre admissibilidade da prova técnico-científica e sobre a própria atividade de Criminalística no Sistema Brasileiro de Persecução Penal. O campo empírico dessa pesquisa foi inicialmente delimitado por oito decisões do Supremo Tribunal Federal que, proferidas no curso da Ação Penal 470, solucionaram diversas controvérsias envolvendo o procedimento probatório contábil-financeiro. Com base na análise de conteúdo dessas decisões, o estudo se desenvolveu para além da revisão bibliográfica, contemplando entrevistas semidiretivas nas quais peritos criminais federais que atuaram no chamado Caso Mensalão puderam manifestar avaliações críticas relativas às referidas controvérsias e suas respectivas soluções, tais como concebidas pela Suprema Corte. Numa abordagem tipicamente jurídico-criminológica, ao pressuposto da crescente importância da prova técnico-científica para uma persecução penal garantista, optou-se pela utilização da "teoria fundamentada nos dados" (Grounded Theory, de Glaser e Strauss), não apenas como procedimento de análise indutiva de materiais empíricos, mas também como modelo de construção teórica.
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