A obra pretende avaliar, comparar e identificar as hipóteses em que os membros integrantes do Conselho de Administração das Sociedades por Ações poderão ser responsabilizados penalmente pela posição individual ou coletiva que adotarem nas deliberações do colegiado. Inicialmente definido como órgão colegiado de deliberação e fiscalização, passou a assumir instância de confirmação ou mesmo de autorização dos atos de gestão. Nesse viés, a conduta delitiva poderá ser resultado da omissão imprópria, nos casos em que o conselheiro administrativo deixa de agir quando deveria fazê-lo por expressa determinação legal, do regimento interno ou do estatuto da sociedade. Na atuação fiscalizatória, o Conselho de Administração terá a prerrogativa de nomear comitês ou, ainda, indicar a atuação de um departamento de compliance como medida de delegação das atribuições de monitoramento de riscos. Será possível refletir sobre as circunstâncias que rompem o nexo de causalidade bem como identificar a verdadeira extensão da responsabilidade: pela vigilância dos atos de gestão ou sobre toda e qualquer fonte de perigo dentro da empresa.
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