O texto buscou responder ao seguinte questionamento: o ativismo judicial é necessário ou desnecessário quando da efetivação, concretização de direitos fundamentais? Após o desenvolvimento teórico acerca do tema, pôde-se compreender aspectos essenciais à jurisdição que precedem a atuação do Poder Judiciário, bem como a diferenciação possível (e essencial) entre judicialização e ativismo judicial. Ainda, apresenta elementos que podem auxiliar na busca pelos limites do/e ao poder de decidir. Após a análise da incidência do ativismo judicial, no contexto dos direitos fundamentais, na prática, em decisões reais, concluiu-se que: Não há que se falar em ativismo judicial bom ou ruim e também que o ativismo judicial é desnecessário quando da concretização, efetivação dos direitos fundamentais, devendo este ser evitado por representar violação à separação dos Poderes bem como apresentar riscos ao próprio Estado Democrático de Direito, vigente no Brasil.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.