A democracia não é o modelo preferido pelos detentores do Poder. Mesmo nos raros momentos de arrefecimento de regimes tirânicos, a vontade da maioria, quando concretizada, era instituída às expensas de constantes e perenes disputas entre dominadores e dominados, o que, em certos casos, acabava, na prática, por impedir a sustentação do governo. Como forma de mitigar tais confrontos e, assim, teoricamente, sustentar o regime democrático, tornou-se habitual o uso de instrumentos políticos afetos ao denominado estado de exceção, condição proclamada como capaz de manter a paz social e, assim, a democracia. No caso brasileiro, a instalação do estado de excepcionalidade não é realizada com armas, como outrora, mas, sutilmente e gradativamente, por meio da influência desproporcional e não republicana da política no Direito e na Constituição, gerando uma relativização de direitos e garantias petrificados na Carta garantista de direitos de 1988, produzindo uma crise no neoconstitucionalismo, tornando a interpretação constitucional um instrumento legitimador do Estado de Exceção.
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