O transporte do modelo científico inaugurado por René Descartes para dentro das ciências histórico-hermenêuticas, teve evidente a sua falência quando a Teoria do Direito e o Ordenamento Jurídico não puderam dar como ilícitas as ordens totalitárias que se instalaram no mundo durante o período das duas Grandes Guerras Mundiais. Assim, diante de fenômenos como os crimes cometidos pelo regime Nazista que não podiam ser repudiados pelo Positivismo Jurídico, se fez imprescindível repensar as bases sobre as quais estava situado o eixo da racionalidade jurídica, e, sobretudo, rearticular a relação entre Direito e a razão prática. É neste contexto que surge a obra Tópica e Jurisprudência de Viehweg, que apresenta o projeto de resgate da tópica e dos topoi validados historicamente na argumentação jurídica como uma solução ao problema de uma teoria que insistia em dotar o Direito exclusivamente da racionalidade lógico-dedutiva.Tal projeto, contudo, nos remete a um exame da relação entre a tradição e indivíduos modernos e plurais, que não mais repetem acriticamente o passado e suas tradições históricas, de forma obrigatória.
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