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A infidelidade é o desrespeito a um dos efeitos do matrimônio, qual seja, a fidelidade recíproca, a qual pode ser motivo para pleitear indenização por danos morais e materiais, desde que tais condutas praticadas pelo cônjuge ofensor afetem a honra da vítima. Tais fatos jurídicos ocorridos na rede podem ser demonstrados através de documentos eletrônicos, em razão de técnicas criadas para garantir que as informações transmitidas na rede mundial sejam seguras e confiáveis. O ordenamento constitucional proíbe, no processo, a produção de provas obtidas por meio ilícito, contudo, a doutrina vem…mehr

Produktbeschreibung
A infidelidade é o desrespeito a um dos efeitos do matrimônio, qual seja, a fidelidade recíproca, a qual pode ser motivo para pleitear indenização por danos morais e materiais, desde que tais condutas praticadas pelo cônjuge ofensor afetem a honra da vítima. Tais fatos jurídicos ocorridos na rede podem ser demonstrados através de documentos eletrônicos, em razão de técnicas criadas para garantir que as informações transmitidas na rede mundial sejam seguras e confiáveis. O ordenamento constitucional proíbe, no processo, a produção de provas obtidas por meio ilícito, contudo, a doutrina vem abrindo espaço para a aplicação do princípio da proporcionalidade, o qual possibilita a utilização do referido meio de prova, sem afrontar o direito à intimidade, quando no caso concreto, outros direitos estiverem envolvidos e forem considerados mais relevantes para a sociedade. Assim, uma vez firmado o entendimento acerca da admissibilidade da prova ilícita no processo civil, o cônjuge lesado poderá demonstrar em juízo, através dos documentos eletrônicos, a violação do dever de fidelidade recíproca praticado pelo cônjuge ofensor.
Autorenporträt
Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo ¿ FADISP.Mestre em Direito, Especialista em Direito Civil e Processual Civil e Graduado pela Universidade Paranaense ¿ UNIPAR. Professor Adjunto e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão ¿ FACEMA.