O Código de Processo Civil de 2015 nasceu com uma promessa: permitir uma tutela jurisdicional mais adequada e efetiva. O art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC promoveu a ampliação dos limites objetivos da coisa julgada. Além dos limites objetivos, também os limites subjetivos foram objeto de alteração substancial. O art. 506 enuncia que a coisa julgada não prejudicará terceiros, silenciando sobre a possibilidade de benefício. Ao assentar que a coisa julgada apenas não prejudicará terceiros, o CPC em vigor deixa aberta a possibilidade, já reconhecida por diversos julgados, de que a res judicata possa beneficiá-los. É sobre essa difícil temática que o livro se dedica. O tema tão vasto e árduo suscita uma série de discussões teóricas e práticas. Em "A Coisa Julgada sobre Questão em Benefício de Terceiros", Guilherme Veiga as enfrenta com solidez e profundidade, mantendo os olhos fixos na prática. A ciência jurídica, sobretudo a processual, não pode descurar dos aspectos práticos, do cotidiano forense, sob pena de se converter em exercício intelectual infértil. A experiência do autor na advocacia permite o apontamento de soluções adequadas para problemas teóricos intrincados. O autor não deixa de tomar posição mesmo diante dos temas mais difíceis, resgatando a vocação da ciência jurídica para a resolução de problemas, para permitir uma tutela jurisdicional mais adequada e efetiva.
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