Não é à toa que a Constituição Federal de 1988 é conhecida como a 'Constituição Cidadã'. De fato, alberga uma gama de direitos fundamentais em seu texto. Por outro lado, há pouquíssima previsão constitucional de deveres direcionados aos cidadãos. Nesse descompasso, nota-se que a mera previsão de direitos fundamentais não lhes garante efetividade. Há muito o que fazer na busca do aumento da eficácia dos direitos fundamentais. Nessa caminhada, questiona-se: haveria alguma relação entre a lacuna deixada pela escassez de deveres fundamentais e a baixa eficácia de tantos direitos fundamentais expressos? Eventual recomposição entre os deveres e os direitos previstos na Constituição pode trazer reflexos na eficácia dos direitos fundamentais? Responder a esses questionamentos é o que se pretende na presente obra, visando refutar de que forma os deveres fundamentais podem servir como medida de eficácia dos direitos fundamentais. A aqui suscitada mudança de paradigma em relação aos deveres fundamentais exige uma pequena alteração no ângulo de visão sobre a matéria dos direitos fundamentais. No entanto, uma vez constatada eventual precisão de seu foco, pode resultar em grandes alterações no convívio social. Por esse motivo, não se pode furtar a responsabilidade de investigar-se cientificamente qualquer tema que, mesmo em dissonância com a retórica jurídica vigente, traga a legitimidade da iniciativa de tentar melhor compreender as novas, difusas e complexas demandas de nossa sociedade.
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