O presente trabalho tem por objetivo versar sobre a nulidade decorrente da ausência do exame de corpo de delito em um processo criminal, desta maneira, extinguindo-se o processo em tela. Analisa também, a possibilidade de realização de exame de corpo de delito indireto, o qual seria uma opção exclusiva para crimes que não deixam vestígios. Entretanto, nem todas as perícias indiretas têm a validade esperada pelo legislador do estatuto processual penal.
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