Ao analisar as mudanças sofridas, nos últimos séculos, pelo Estado de Direito, percebe-se que, embora a pessoa humana tenha sido elevada a norte da atuação estatal, em algumas searas do ordenamento, como o ramo do Direito Sucessório, essa valoração não foi e não vem sendo realizada. Diante disso, o presente livro tem por objetivo analisar se o direito à legitima, previsto na legislação sucessória, possibilita o exercício da autonomia privada pelos indivíduos, bem como se ainda se apresenta como um instituto compatível à autonomia da pessoa humana, ressignificada sob os moldes do Estado Democrático de Direito. O livro está estruturado em três capítulos. O primeiro tratará acerca da modificação do conceito de autonomia e da forma com que este é correlato à evolução do Estado de Direito. No segundo capítulo, serão observadas as razões para a instituição do direito à legítima no ordenamento e os reflexos implicados pelo Estado moderno nas relações patrimoniais, de modo a identificar a incompatibilidade da legítima com a nova realidade jurídico-social. No terceiro capítulo, examinar-se-á a atribuição assumida pelo Poder Judiciário com o Estado Democrático de Direito e a razão da Corte, promovida à garantidora dos direitos fundamentais e à atualizadora da máxima axiológica, em adequar a reserva patrimonial post mortem na nova configuração do princípio da autonomia privada, podendo declarar, em vista disso, a inconstitucionalidade do direito à legítima.
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