O presente estudo objetiva, sobretudo, avaliar as repercussões das inovações legislativas do Código de Processo Civil de 2015 no tocante às impugnações das decisões judiciais interlocutórias. Em um primeiro momento, o trabalho faz uma breve contextualização sobre os pronunciamentos judiciais e os respectivos meios de impugnação. A seguir, desenvolve uma abordagem acerca do recurso de agravo. Em continuidade, traz um panorama sobre o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, notadamente relativo à sua taxatividade, ao uso do mandado de segurança e à possibilidade da extensão desse rol. E, ao final, apresenta algumas considerações sobre o tema da preclusão, com destaque para as repercussões da nova sistemática das recorribilidades das decisões interlocutórias sobre esse instituto. Os resultados apontam que tanto a opção por um rol fechado de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento quanto a ampliação de suas hipóteses são fontes de problemas práticos. E as conclusões da pesquisa indicam que, diante da taxatividade do rol e de sua interpretação extensiva ou analógica, o potencial uso do mandado de segurança e os efeitos sobre a preclusão são capazes de comprometer os objetivos pretendidos com essas modificações e, principalmente, gerar insegurança jurídica.
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