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No estado de natureza, o homem resolveu fazer um pacto social para organizar-se em comunidade e viver em paz, com segurança, respeito à propriedade privada e, com isto, abrir mão do recurso de auto tutela, que tanta insegurança, disputas sangrentas e discórdias acalentava nos primórdios da civilização. O que o levou a reunir-se em sociedade foi o desejo de obter o respeito aos direitos humanos de cada indivíduo dentro da comunidade e, assim, formar uma coletividade próspera e feliz. Com a consolidação do Estado social como protetor máximo e integral dos direitos humanos, observa-se o…mehr

Produktbeschreibung
No estado de natureza, o homem resolveu fazer um pacto social para organizar-se em comunidade e viver em paz, com segurança, respeito à propriedade privada e, com isto, abrir mão do recurso de auto tutela, que tanta insegurança, disputas sangrentas e discórdias acalentava nos primórdios da civilização. O que o levou a reunir-se em sociedade foi o desejo de obter o respeito aos direitos humanos de cada indivíduo dentro da comunidade e, assim, formar uma coletividade próspera e feliz. Com a consolidação do Estado social como protetor máximo e integral dos direitos humanos, observa-se o fortalecimento dos sindicatos e da negociação coletiva de trabalho. Neste cenário, uma classe de trabalhadores unida em torno de objetivos comuns teria mais força que um indivíduo sozinho para negociar suas condições de trabalho com o empregador, que é quem detém o poder econômico. Desta forma, a força dos sindicatos, por meio da implementação dos acordos e convenções coletivas concretizou, junto a outras regras e princípios de contenção, a efetivação da regra de igualdade nas relações entre o capital e o trabalho.
Autorenporträt
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica SP. Pós Graduado Lato sensu pela Pontifícia Universidade Católica SP.Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica SP. Doutorando em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica SP.Professor adjunto UNIP: Direito Econômico, Direito do Trabalho, Direito Civil.